quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Ato do Governo Minimiza Obrigação Fiscal para Igrejas

Leia as Instruções Normativas da Receita Federal

Instrução Normativa nº 1.526, de 12 de dezembro de 2014 (Atual)

Abaixo por Jonatas de Souza Nascimento 
(E-mail: jonatasnascimento@hotmail.com) 
Diácono, autor da obra “Cartilha da Igreja Legal”

Depois de passar praticamente todo o ano de 2014 alertando às igrejas quanto à obrigatoriedade de adequação à Escrituração Contábil Digital (ECD) e à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), em vigor desde 1º de janeiro de 2014, trago ao conhecimento dos meus leitores que uma Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, editada no início de dezembro último, acabou por dispensar todas as organizações isentas e imunes (leia-se aqui igrejas) da obrigação de apresentação da ECF em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário.
Porém, para gozo desse benefício que contempla as igrejas plantadas em todo o território nacional, é necessário observar que se de fato tais entidades não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) da Contribuição para PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre suas receitas, o que seria uma raríssima exceção à regra. 
Vale lembrar que a Instrução Normativa anterior previa para julho deste ano o prazo para apresentação da primeira declaração nessa modalidade. Já a atual Instrução Normativa esticou para setembro o prazo para as pessoas jurídicas que não foram contempladas transmitirem a Declaração denominada DIPJ à Receita Federal do Brasil.
Nesse sentido, devemos, sim, dar graças a Deus, pois se não fosse esse ato publicado pelo Governo, certamente muitas igrejas seriam multadas pelo não cumprimento de tal obrigação. Como tenho feito constantemente, reitero aqui registrado o meu grito de alerta: os tempos mudaram e as igrejas precisam caminhar na mão da legalidade. No dizer popular, é preciso “botar a casa em ordem”.
Por oportuno, ressalto que toda igreja deve manter a sua contabilidade em dia, registrando suas receitas e despesas, apurando seus resultados, em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Toda igreja deve observar a legislação trabalhista de forma a ser, antes de tudo, justa com aqueles com quem mantém relação de emprego. Deve buscar informações junto ao seu contador sobre a Folha de Pagamento Digital (eSocial), que entrará em vigor muito brevemente.
Toda igreja deve aprimorar seu sistema de gestão para que esteja preparada para responder a todas as demandas requeridas, seja no âmbito fiscal, legal, trabalhista, previdenciário etc. 
Além disso, nunca por obrigação legal, mas por elevado grau de sensibilidade, deve honrar seus obreiros com proventos justos e satisfatórios às suas necessidades materiais e de seus dependentes.
Por ora, devemos agradecer a Deus pela bênção da boa mão que assinou o ato que dispensou as igrejas de tão arrojada obrigação, ainda que momentaneamente.
Nota: Assista à minha entrevista dias 17 e 31 de janeiro de 2015, às 8h, no quadro “Justiça e Educação”, apresentado pelo Desembargador Fábio Dutra, dentro do programa Reencontro, pela TV Brasil.
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